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Trabalho de Conclusão de Curso - TCC

Regulamento do Trabalho de Conclusão de Cursos - Faculdade Araguaia

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REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DA GRADUAÇÃO DA FACULDADE ARAGUAIA

TEXTO COMPILADO


TÍTULO I
DA NATUREZA

Art. 1º. O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC é exigência obrigatória para integralização curricular do Discente de graduação da Faculdade Araguaia.
Parágrafo Único – Define-se TCC como sendo o trabalho final, em formato definido conforme a peculiaridade de cada formação, desenvolvido pelo Discente, no último período da graduação, após concluir com aproveitamento todas as disciplinas dos semestres anteriores, sob a orientação de um professor, como resultado finalístico de seu aprendizado integral ao longo do curso.

Art. 2º. São objetivos pedagógicos do TCC:
I - Integrar o aprendizado consolidado pelo Discente ao longo de todo o seu curso, demonstrando sua habilitação para a colação de grau;
II - Estimular o Discente à produção científica, mediante o desenvolvimento de um trabalho de pesquisa ou realização sobre temática relevante em sua área de formação;
III - Viabilizar os conhecimentos críticos, teóricos e práticos, da realidade social e de mercado, no momento histórico de sua inserção profissional;
IV - Proporcionar o relacionamento e a experiência com o ambiente de trabalho;
V - despertar a criatividade, motivando-o para o enriquecimento de sua formação;
VI - Familiarizar o Discente com as exigências metodológicas da elaboração de um trabalho acadêmico de conclusão de curso;
VII -Complementar as exigências de formação profissional do estudante.

Art. 3º. São objetivos institucionais do TCC:
I - Viabilizar a formação do acervo da produção acadêmica desenvolvida pelos concluintes dos cursos de graduação;
II - Oferecer subsídios às revisões curriculares;
III - Incrementar as relações entre a Faculdade e as organizações relacionadas às áreas de estudos dos cursos de graduação;
IV - Atender os termos da legislação em vigor;
V - Incentivar a pesquisa científica e subsidiar a produção científica e acadêmica da Faculdade Araguaia.

TÍTULO II
DAS MODALIDADES

Art. 4º.As modalidades do TCC obedecerão às peculiaridades de cada área de conhecimento na qual se inserem os Cursos de Graduação, dentro dos seguintes critérios:
I - Ser desenvolvido individualmente pelo Discente;
II - Ser orientado por um professor, do quadro dos docentes da Faculdade Araguaia, indicado ou referendado pelo respectivo coordenador de curso;
III - Conter texto teórico, fruto de trabalho de pesquisa referenciado na bibliografia específica, mesmo que seja o TCC uma atividade de realização vinculada ao mercado de trabalho do Discente;
IV - Obedecer, em sua apresentação formal, às normas em vigor da Faculdade Araguaia em consonância com ABNT;
V - Ser defendido e avaliado em banca composta por no máximo 3 (três) membros, integrada majoritariamente por professores da Faculdade Araguaia, definidos pela Coordenação do Curso a partir de sugestão do Professor Orientador, que a presidirá, podendo contar com 1 (um) docente de outra Instituição ou profissional da área, com formação Strictu Sensu (mestrado ou doutorado).
Parágrafo Único – O Discente poderá defender o TCC somente após a integralização do currículo do Curso, comprovada a aprovação em todas as disciplinas.

Art. 5º .As modalidades de trabalho de conclusão de curso são as definidas nos projetos pedagógicos dos cursos. Parágrafo único. Anualmente, no mês de dezembro, os núcleos docentes estruturantes definirão, entre as modalidades de trabalho de conclusão de curso expressos nos projetos pedagógicos dos cursos, as que serão desenvolvidas no trabalho de conclusão de curso.

Art. 6º.Cada curso de graduação definirá, através do colegiado pedagógico de curso, as linhas de pesquisas dos trabalhos de conclusão de cursos.

TÍTULO III
DA ORIENTAÇÃO E DA DEFESA

Art. 7º. A coordenação das atividades da disciplina de TCC será de responsabilidade do Professor Orientador designado pela Coordenação do Curso.
Parágrafo 1º. – Para ser indicado como Orientador, o Professor deve preencher os seguintes requisitos:
I - Integrar o quadro de docentes da Faculdade Araguaia;
II –Demonstrar interesse em ser orientador;
III - Ter carga horária disponível para o trabalho de orientação, conforme o planejamento da Faculdade e do Curso.
Parágrafo 2º. A substituição do Professor Orientador poderá ser feita no prazo de 30 (trinta) dias após o início das aulas, mediante solicitação do professor ou do Discente à Coordenação do Curso, que, uma vez aprovando o pleito, indicará o substituto dentro do quadro dos Orientadores definidos no período letivo em curso.
Parágrafo 3º. Após o prazo estabelecido no parágrafo segundo não serão deferidas solicitações de mudança de orientador. Caso o discente insista em não ser orientado pelo orientador designado deverá cursar novamente a disciplina no semestre seguinte.

Art. 8º. São critérios pedagógicos de orientação:
I - O Discente deverá obrigatoriamente se encontrar com o Professor Orientador em encontros presenciais na instituição, a fim de apresentar a este o material solicitado e obter o registro de frequência;
II - A cada encontro, o Professor Orientador examinará a qualidade e a pertinência do trabalho em desenvolvimento, efetuando a orientação necessária, fazendo também a solicitação dos novos resultados a serem apresentados no próximo encontro, efetuando a marcação da data;
III - O registro da reunião de orientação será consignado pelo Professor Orientador em formulário padrão emitido pela Faculdade (EM ANEXO), supervisionado pela Coordenação do Curso e, após a defesa, anexado à Ata de Defesa e arquivado pela Secretaria da Faculdade no dossiê do Discente;
IV – A ausência de orientação, por falta do orientador ou do orientando deve ser comunicada à coordenação de curso.

§ 1º. No registro de orientação o professor orientador deve constar todas as informações pertinentes à orientação, relevantes ou não. (numeração alterada pela reunião do Colegiado Pedagógico do dia 02 de Junho de 2015).

§ 2º. É proibida a comunicação e orientação entre orientador e orientado via e-mail, assim como por aplicativo ou qualquer outro meio que não seja o presencial. (redação acrescentada pela reunião do Colegiado Pedagógico do dia 02 de Junho de 2015).

TÍTULO IV
DA RECOMENDAÇÃO OU NÃO RECOMENDAÇÃO PARA DEFESA

Art. 9º. AAo final do período previsto de orientação, o Professor Orientador emitirá parecer final sobre o trabalho do Discente, nas seguintes alternativas:
I - Recomendado para defesa;
II – Reprovado, nesse caso acompanhado de relatório motivando a reprovação do discente.

Art. 10. Com a recomendação para a defesa seguir-se-á os seguintes passos:
I - O Discente deverá entregar ao professor orientador, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início das defesas, quantas cópias do TCC forem necessárias, segundo número de membros da banca;
II - O professor orientador solicitará à coordenação de cursos, autorização para compor a banca de defesa, sugerindo os nomes para integrá-la;
III - Após autorização da coordenação, a que se refere o inciso anterior, esta emitirá, em nome da Faculdade, os devidos convites, com a data e horário da defesa;
IV – A coordenação de curso, o professor orientador e o Discente deverão divulgar as datas e horário da defesa.
Parágrafo único. A inobservância da data para entregar o TCC ao professor orientador implica em reprovação imediata.

Art. 11. O Discente, cujo TCC não tenha sido recomendado para defesa está reprovado e deverá cursar novamente a disciplina.

TÍTULO V
DO PROCEDIMENTO E RITO DE DEFESA

Art. 12 O rito de defesa, que é público, segue a seguinte ordem:
I - Abertura e formação da mesa, pelo Professor Orientador;
II – Apresentação curricular do Discente;
III - Exposição sintética em até 20 minutos do conteúdo do TCC pelo Discente;
IV - Questionamentos dos membros da Banca, iniciando pelo convidado não pertencente aos quadros da Faculdade, se houver;
V - Respostas do Discente aos questionamentos, a cada membro da Banca;
VI –Reunião secreta da banca para avaliação do TCC e da exposição;
VII – Avaliação, com emissão do conceito, nos critérios definidos abaixo:
a) Aprovado;
b) Aprovado com revisões (somente nos casos de erros de formatação, bem como na hipótese de leves alterações no conteúdo do TCC);
c) Reprovado.
Parágrafo 1º. A nota só será divulgada depois que o discente finalizar todo o processo.
Parágrafo 2º. A avaliação da apresentação e do conteúdo do TCC obedecerá aos critérios estabelecidos na ficha de avaliação em anexo.

Art. 13.A decisão da Banca Examinadora, por ser colegiada, é final e irrecorrível.
Parágrafo 1º. O Discente, cujo TCC tenha sido aprovado com revisões, deverá reformular o trabalho e entregá-lo, em uma via, ao Professor Orientador, que emitirá a certificação à Coordenação do Curso de que os requisitos da Banca foram devidamente cumpridos.
Parágrafo 2º. Após a certificação do orientador, o discente deve depositar o seu TCC na respectiva coordenação de curso. (nos termos do Art. 14 do presente Regulamento).

Art. 14.Ao final da defesa, após as correções o estudante deverá apresentar para arquivo, no prazo de até dez (10) dias, uma (01) cópia em CD-ROM em formato PDF com chave de segurança e layouts definidos pela Instituição, o qual constituir-se-á em documento oficial da realização da Versão Final do TCC.
Parágrafo único. O discente que não entregar o TCC ou que o entregar de forma inadequada estará reprovado na disciplina.

Art. 15.O Discente que não comparecer à defesa pública estará reprovado.
Parágrafo único. Se a ausência se der em razão de doença o discente deve apresentar atestado médico em no máximo 12 horas após a data da defesa.

TITULO VI
DAS COMPETÊNCIASS

Art. 16. Compete ao Coordenador do Curso:
I – Indicar e divulgar os nomes dos professores que serão orientadores do Trabalho de Conclusão do Curso com as respectivas disponibilidades de vagas;
II – Proceder à formalização da escolha do professor-orientador pelo Discente;
III – Elaborar o planejamento e o calendário para a entrega do projeto e do relatório final, bem como da apresentação e defesa do trabalho, compatível com o calendário acadêmico;
IV – Designar as bancas avaliadoras, ouvido o Professor Orientador;
V – Arquivar as atas das sessões de apresentação e defesa dos Trabalhos de Conclusão de Curso;
VI – Encaminhar à Biblioteca cópia dos TCCs aprovados;
VII – Convocar, quando necessário, reunião dos professores orientadores;
VIII – Planejar a carga horária semanal do professor, destinada à atividade de orientação do Trabalho de Conclusão de Curso, em consonância com o Colegiado, observando:
a) As áreas de conhecimento e temas de interesse;
b) A disponibilidade de tempo dos orientadores.

Art. 17 – São atribuições e deveres dos professores-orientadores do Trabalho de Conclusão de Curso:
I – Freqüentar as reuniões convocadas pelo Coordenador do Curso;
II – Atender seus orientandos presencialmente, em horário previamente fixado;
III – Entregar ao Coordenador do Curso os registros de acompanhamento e avaliação relativos ao desenvolvimento do trabalho;
IV – Presidir as sessões de apresentação e defesa de seus orientandos;
V – Assinar juntamente com os demais membros da banca avaliadora, a ata final da sessão de defesa;
VI – Conferir e entregar a ata, ao final da defesa, ao Coordenador do Curso;
VII – Cumprir e fazer cumprir este Regulamento;
VIII – Desempenhar as demais funções que lhe forem designadas pela Coordenação de Curso;
IX – Comunicar a coordenação de curso que o discente cumpriu todos os requisitos determinados pela banca examinadora;
X – Incentivar os orientados a publicar os trabalhos realizados;
XI – Indicar, semestralmente, pelo menos um trabalho para ser publicado em uma das revistas eletrônicas da Faculdade Araguaia.

Art.18.O Discente em fase de realização do Trabalho de Conclusão de Curso tem as seguintes obrigações:
I – Comparecer às atividades convocadas pelo Coordenador do Curso;
II – Comparecer às sessões de orientação nos dias e horários estabelecidos;
III – Cumprir o calendário divulgado pela Coordenação do Curso para entrega de projetos e do Trabalho final; IV – Elaborar o relatório final na forma de trabalho científico, de acordo com o presente Regulamento, as Normas Acadêmicas e as instruções de seu professor-orientador;
V – Comparecer em dia, hora e local determinados para apresentar e defender a versão final de seu Trabalho de Conclusão de Curso;
VI – Fazer as reformulações pertinentes ao final do trabalho e da aprovação pela banca;
VII – Cumprir todas as normas do presente Regulamento;
VIII – Atender todas as solicitações do orientador, coordenador de curso e da Faculdade Araguaia.

TITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.19.Este Regulamento se aplica aos Discentes dos Cursos de Graduação da Faculdade Araguaia, sendo os casos omissos disciplinados pela Diretoria Pedagógica.

Art. 20.O TCC que conter qualquer plágio será reprovado e o discente deverá cursar novamente a disciplina.

Art. 21.O TCC é um trabalho de autoria do discente e coautoria do professor orientador.
Parágrafo único. O professor orientador responde nas esferas cíveis, criminais e administrativas pelos plágios identificados nos TCCs de sua orientação.

Art. 22. A diretoria pedagógica, mediante portaria, poderá determinar outra mídia, diferente do CD-ROM, para depósito final do TCC.

Art. 23. O presente Regulamento passa a ter vigência a partir do mês de Janeiro de 2015.

Texto aprovado na Reunião do Colegiado Pedagógico do dia 04 de Agosto de 2014.*

Faculdade Araguaia - Ficha de Avaliação TCC Graduação

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