Graduação EAD

Educação Física
BACHARELADO


Duração: 4 anos – 8 semestres
Modalidade a Distância
Coordenação do Curso: Prof. Dr. Célio Antônio de Paula Júnior

Áreas de Atuação

A Lei nº 9.696 de 01 de Setembro de 1998, dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal (CONFEF) e Conselhos Regionais de Educação Física (CREF). De acordo com a Resolução CONFEF nº 046, de 18 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a Intervenção do Profissional de Educação Física e respectivas competências e define seus campos de atuação profissional, em seu Art. 1º - O Profissional de Educação Física é especialista em atividades físicas, nas suas diversas manifestações - ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais -, tendo como propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios funcionais, contribuindo ainda, para consecução da autonomia, da autoestima, da cooperação, da solidariedade, da integração, da cidadania, das relações sociais e a preservação do meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo.

Art. 2º - A Especialidade Profissional em Educação Física se destina, exclusivamente, ao Profissional de Educação Física que já concluiu o curso de graduação em Educação Física. § 1º – O que define o campo de intervenção do Profissional de Educação Física é a formação acadêmica obtida em curso de graduação Licenciatura em Educação Física ou Bacharelado em Educação Física.

O Conselho Federal de Educação Física também define como área de atuação do Profissional de Educação Física em ambientes públicos ou privados:

I - Condicionamento físico – em academias, clubes, estúdios de personal trainer, praças, condomínios, treinamento funcional e crossfit/crosstraining, consultarias, atividades ao ar livre, corrida de rua, empresas, acompanhando e supervisionando o treinamento.

II - Esportes – A área de esportes é uma das mais amplas para quem decide optar por educação física. Nela, o profissional se especializa em algum esporte ou modalidade, sendo elas coletivas ou individuais, como: voleibol, ginástica, natação, futebol, basquetebol, handebol, lutas, dança entre outros.

III - Saúde e Reabilitação – Essa área está intimamente à promoção da saúde e prevenção de doenças, bem como à recuperação de pacientes que foram diagnosticados com doenças crônicas, pós operatórios ou problemas físicos, ginastica laboral (ginástica nas indústrias e empresas em geral), clínicas, hospitais, spas, centros de saúde física, mental e saúde da família. Lembrando que nesses casos o trabalho é multiprofissional, aliado à medicina, fisioterapia, psicologia, dentre outras.

IV - Performance – Nessa área, o profissional de educação física auxilia aqueles que visam aperfeiçoar e competir em esportes, da iniciação até o alto rendimento e na estética.

V - Lazer e recreação – Quem trabalha com a área de lazer e recreação pode atuar em hotéis, clubes, cruzeiros, pousadas e resorts, tanto no entretenimento dos hóspedes quanto em treinamentos ocasionais nestes espaços.

VI - Gestão – Empreendedorismo, coordenação de projetos e empresas voltados para a área, gerenciamento de equipes em estabelecimentos esportivos ou ligados à busca por um estilo de vida mais saudável e estética.

Atendimento
(62) 3923-5400

UniAraguaia